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Código Limpo: Nomes Significativos

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Às vezes fico com um assunto na cabeça por semanas, até achar uma situação ou um exemplo que esclareça a situação. Explico: estava querendo já a algum tempo escrever sobre boas práticas de programação, e pensei em iniciar por "Nomes Significativos", para seguir a nomenclatura utilizada pelo ótimo livro Código Limpo , de Robert C. Martin.  Entretanto, ficava sempre amarrado em exemplos que pareciam ser bons, mas que ainda eu não tinha visto a utilidade prática.  Antes de continuar preciso explicar que tenho um hábito de anotar num bloco de papel todas as ideias que surgem, pois elas desaparecem com a mesma velocidade que aparecem. Para isso tenho um bloco e caneta na mesa de cabeceira (além de um no banheiro), pois esses são os lugares onde tenho mais ideias... Vai entender... Semana passada, estava com um problema bem complicado e tive uma ideia: "vou criar uma variável para indicar que quando um arquivo tiver um certo tamanho deve gravar algumas informações no log. Pois

Uso do email corporativo

O uso de email, especialmente em ambientes corporativos, sempre traz muita discussão do que se pode fazer e o que não se pode. Neste artigo, tento sintetizar algumas dicas, que julgo serem importantes:

1. Email corporativo pode ser monitorado. Presume-se que ao usar o email corporativo o assunto seja sobre o trabalho, portanto, de interesse da empresa. Esse é o entendimento mais aceito, mas não é uma regra.

2. Webmail não pode ser monitorado. Por ser de uso pessoal, os emails não dizem respeito à empresa, mesmo sendo utilizado dentro do ambiente de trabalho. Como o item anterior, também é o entendimento mais aceito.

3. Criar "Termo de Responsabilidade", com cláusulas de sigilo, responsabilidade e auditoria. Dessa maneira, a empresa busca ficar resguardada em relação a alguns problemas.

4. Não negociar com o sindicato a possibilidade de avisar o funcionário antes de se fazer a auditoria no micro, pois se mais tarde isso for para acordo coletivo, a empresa será obrigada a obedecer. E também não será objeto de barganha em uma futura negociação.

5. O funcionário não pode ser demitido por justa causa se não houver recorrência do problema. Antes é necessário aplicar outras penas: advertir e suspender. Ex.: Justa causa somente se o funcionário enviar vários emails pornográficos durante vários dias.

6. Email enviado pelo funcionário não pode ser utilizado como justificativa de hora extra.

7. Na empresa não existe “privacidade”, portanto o funcionário não pode invocar o art. 5º da constituição.

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